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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40
História e evolução do Direito Empresarial

De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:41
Bloqueio Cautelar Processual Penal de Redes Sociais e desprezo da Ampla Defesa e Contraditório ou ah, que saudades das Ordálias!

O presente artigo fala sobre Bloqueio Cautelar Processual Penal de Redes Sociais e desprezo da Ampla Defesa e Contraditório.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 09:52
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:45
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 09:00
Novo estacionamento do STJ terá mais 20 vagas para advogados
O memorando informando a decisão foi encaminhado à Coordenadoria de Segurança Institucional do STJ.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2013 - 13:20
A falácia do denominado "Crime de perigo abstrato de perigosidade real"

Com o surgimento da nova suposta modalidade de perigo, a melhor doutrina se vê obrigada a manifestar-se e dizer ao público do que se trataria tal construção
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 17:08
Turmas analisam validade de normas coletivas com base nos limites da autonomia negocial dos sindicatos
A análise leva em conta a disponibilidade dos direitos negociados e as contrapartidas oferecidas ao trabalhador em troca da renúncia.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:04
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso especial. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação.

Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com aviso de recebimento. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Ação indenizatória oriunda de vínculo funcional.

Incorporação ao vencimento para toso os efeitos legais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Habeas corpus. Processo penal. Transferência de presos. Superveniência da soltura. Ordem prejudicada.

Habeas corpus. processo penal. transferência de presos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Abril de 2025 - 10:35
Pedido de recuperação judicial
O processo de recuperação judicial pode ser complexo e demorado, exigindo a contratação de profissionais especializados, como advogados e contadores
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Representação processual. Pessoa jurídica. Contrato social. Art. 12 do CPC. Revelia e confissão ficta.

Representação processual. Pessoa jurídica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2015 - 10:22
O Feminicídio

Promulgada a Lei nº. 13.104/15, que passou a prever no ordenamento jurídico-penal brasileiro o chamado feminicídio, estabelecendo-se mais uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e, por consequência, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072/90 (crimes de caráter hediondo e, como tais, inafiançáveis, nos termos do art. 323, II do Código de Processo Penal)

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